Estatuto




ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA
PRAÇA DO COMÉRCIO, Nº S/N, 46790-000
POV. DE RUMO ITAETÊ-BAHIA
TEL.: (75) 3361-6109











ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA RUMO – ITAETÉ/BA




























ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA













RUMO – ITAETÊ/BAHIA, 2012.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA RUMO – ITAETÉ/BA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E
FINALIDADES.


Art. 1º - A Associação de Piscicultura Familiar do Uma é uma sociedade civil, sem fins  lucrativos,  com  sede  no  município  de  Itaetê, na Praça do Comércio, nº 10   e  foro  jurídico  na  Comarca  de  Itaetê, fundada  no  dia  06 de janeiro  de  2012,  com  tempo  de  duração  por  prazo  indeterminado,  tendo número ilimitado de sócios, os quais não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade, sendo regida por este estatuto e demais Leis aplicáveis.

Art. 2º - A Associação tem as seguintes finalidades:

a)  Garantir  os  direitos  dos  sócios,  junto  ao  poder  público,  principalmente  no  atendimento  das necessidades de educação, saúde, alimentação, habitação, transporte e lazer dos seus associados;
b)  Contribuir com as atividades de pesquisas, extensão e defesa da atividade pesqueira, bem como, do seguimento associativista e cooperativista;
c)  Fortalecer a organização social, econômica e política dos pescadores e criadores, filiados;
d)  Racionalizar  as  atividades  econômicas,  desenvolvendo  formas  de  cooperação  que  ajudem  no beneficiamento e comercialização;
e) Incentivar a implantação de pesquisas industriais locais sob controle dos sócios;
f)  Transformar e/ou comercializar os produtos e sub-produtos de origem da Associação de Piscicultura Familiar do Una;
g)  Pleitear  junto  aos  órgãos  governamentais  e  não  governamentais  o  seu  reconhecimento  como categoria jurídica;
h)  Reivindicar do Governo, políticas que garantam a viabilidade da produção dos derivados do peixe e camarões;
i)   Pleitear junto a órgãos públicos: Municipal, Estadual e Federal e a entidades privadas nacionais ou internacionais, financiamentos para desenvolver projetos pela Associação;
j)  Propiciar aos sócios, capacitação dos níveis de organização, produção e comercialização;
k)  Contribuir para a preservação do meio ambiente, flora e fauna, e implantar o reflorestamento com plantas nativas e/ou exóticas nas encostas hídricas e manguesais;
l)   Zelar pela preservação da cultura, incentivando a criação de grupos artísticos, artesanais e outras iniciativas existentes na região;
m)  Incentivar a filiação de jovens à associação, bem como sua efetiva participação;
n)   A Associação participará de todos os Conselhos de decisões das políticas públicas;

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS.
SEÇÃO I
DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 3º- Poderão integrar a Associação, todos os pescadores e criadores do Distrito de Rumo no município de Itaeté/Bahia, que:

a) Estejam em plena atividade, conforme seus objetivos;
§ 1º- Não haverá um número máximo de sócios, no entanto o número mínimo não poderá ser inferior a 10 (dez).
§ 2º- O ingresso de um sócio, será feito mediante requerimento encaminhado à Diretoria da Associação e aprovado em Assembléia Geral.
§ 3º- Antes do ingresso dever-se-á realizar a plenária  interna com os sócios filiados antecedendo às eleições para novos associados.
§ 4º- Serão realizadas eleições quando houver o entendimento de necessidade da instituição/entidade.
§ 5º- Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e ter residência fixa.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.

Art. 4º- São direitos dos sócios;
a)    Participar  de  todas  as  assembléias  gerais,  tendo  o  direito  de  votar  e  ser  votado  em  qualquer processo decisório;
b)   Solicitar dos organismos administrativos, informações sobre as atividades da Associação;
c)    Participar de todas as atividades da Associação;
d)   Desligar-se da Associação quando lhe convier, mediante ofício solicitando o desligamento;
e)    Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições previstas neste estatuto.

Art. 5º- São deveres dos sócios:

a)    Participar de todas as reuniões que forem convocados;
b)   Contribuir mensalmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo o valor estabelecido na forma do Art. 15º, letra E;
c)    Cumprir as normas do presente Estatuto e suas disposições Legais;
d)   Prestar  à Associação, informações de que venha  a necessitar para o bom  funcionamento de suas atividades;
e)    Zelar pelo bom funcionamento e pelo patrimônio da Associação.

SEÇÃO III
DO DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.

Art. 6º. - A eliminação será aplicada pela Diretoria, ao associado que infringir disposição legal ou estatutária, provocando grave prejuízo moral ou material à Associação, em reunião expressamente convocada para este fim, sendo facultada a participação do acusado para apresentação da sua defesa.

§    -  Deliberando  a  Diretoria  pela  eliminação  do  associado,  este  deverá  ser  notificado  por escrito da decisão de sua penalidade. Em caso de recusa de recebimento da notificação, por parte do associado, duas testemunhas assinam o referido documento.
§    -  O  atingido  poderá  recorrer  à  Assembléia  Geral  dentro  do  prazo  de  30  (trinta)  dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia, do Edital de Convocação respectivo.
§    -  A  eliminação  se  efetivará,  automaticamente,  se  o  associado  não  tiver  recorrido  da penalidade, no prazo previsto do §2º deste artigo.

Art. 7º.  – A exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não  suprida,  por  deixar  de  atender  aos  requisitos  exigidos  para  a  sua  admissão  ou  permanência  na associação, ou ainda, por dissolução da entidade.

Parágrafo  Único  -  Em  caso  de  desligamento  ou  exclusão,  o  sócio  não  terá  direito  à  devolução  das contribuições efetuadas.

Art. 8º.  – Os deveres dos associados perduram para os desligados, eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu seu afastamento.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS

Art. 9. - São órgãos administrativos e deliberativos da Associação:

a)    Assembléia Geral
b)   Diretoria Executiva
c)    Conselho Fiscal
Parágrafo Único - Excetuando a Assembléia Geral onde todos os associados fazem parte, nos demais órgãos  a  participação  é  excludente,  isto  é,  os  membros  de  um  órgão  não  poderão  participar simultaneamente de outro.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10. - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais, e deste  Estatuto,  poderá  tomar  toda  e  qualquer  decisão  de  interesse  da  Associação  e  suas  deliberações vinculam e obrigam a todos os Associados ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 11. – A Assembléia Geral é composta por todos os associados e associadas, em dia com as  suas  obrigações  sociais,  devendo  reunir-se  ordinariamente  mensalmente,  e  extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 12. - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão e deliberação, será constituída pelos integrantes da Diretoria, pelos Conselheiros Fiscais efetivos e pelos sócios em dia com suas obrigações sociais, com direito a voz e voto.

Art. 13. - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:

a)    Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b)   Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c)    Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
d)   Outros assuntos de interesse da Sociedade.

Parágrafo Único. – A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com  o  quorum  mínimo  de  maioria  absoluta  dos  sócios  em  dia  com  as  suas  obrigações  sociais;  em segunda convocação, uma hora após, com o quorum  mínimo de 1/3 (um terço); por fim, em terceira e última convocação, transcorrida mais de meia hora, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais.

Art. 14. - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:

a)    Deliberar  sobre  a  dissolução  da  Associação  e,  neste  caso,  nomear  os  liquidantes  e  votar  as respectivas contas;
b)   Decidir sobre mudanças ou reformas no estatuto;
c)    Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;
d)   Destituir,  em  qualquer  época,  membros  da  Diretoria  Executiva  e  do  Conselho  Fiscal,  caso  seja julgado necessário;
e)    Estabelecer o valor da contribuição mensal dos sócios e, fixar as taxas destinadas a cobrar despesas operacionais e outras;
f)    Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
g)    Conceder título honorífico a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração à Associação, os mereçam;
h)   Decidir sobre a inclusão e/ou exclusão de sócios.
§   -  Quando  ocorrer  destituição,  da  Diretoria  e/ou  Conselho  Fiscal,  que  possa  comprometer  a regularidade  da  administração  ou  fiscalização  da  Associação de Piscicultura Familiar do Una – Rumo-Itaeté/Bahia, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios,  até a posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos do Art. 14, só poderá se realizar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais, em primeira convocação, ou com a presença de pelo menos 1/3 dos sócios em dia com as suas obrigações sociais nas convocações seguintes.

Art. 15. - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos das Associações filiadas presentes, com exceção dos casos previstos no artigo 14, em que é exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes. 

Art.  16.  -  As  Assembléias  Gerais  serão  normalmente  convocadas  pelo  Presidente,  mas  se ocorrerem  motivos  graves  ou  urgentes,  poderão  também  ser  convocadas  pela  maioria  absoluta  dos membros da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação, por escrito, não atendida.

Art.  17.  -  Os  trabalhos  da  Assembléia  Geral  serão  dirigidos  pelo  Presidente.  Na  sua  falta  ou impedimento, os trabalhos serão dirigidos pelo Vice - Presidente.

Art. 18. - A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Diretor - Presidente, a mesa será constituída pelo vice-presidente e maioria dos diretores.

Art. 19.  - O que ocorrer nas reuniões das  Assembléias Gerais, deverá constar em Ata, sendo esta aprovada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como, por todos os presentes.
§ Único - Não será admitido o voto por procuração, em qualquer hipótese.


SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20. - A Diretoria será composta por 9 (nove) membros, com as designações de:  Presidente, Vice-Presidente,    Secretário,    Secretário,    Tesoureiro,    Tesoureiro,  Secretária  de  Gênero, Secretário de Meio-Ambiente e Secretário de Jovens, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, entre sócios da Associação, em pleno gozo de seus direitos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.

Art. 21. - Compete à Diretoria Executiva:

a)    Cumprir  e  fazer  cumprir  o  presente  Estatuto,  outros  regulamentos  aprovados,  bem  como,  as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b)   Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
c)    Analisar  e  aprovar  os  planos  de  atividades  e  respectivos  orçamentos,  bem  como,  quaisquer programas próprios de investimentos;
d)   Viabilizar todas as atividades planejadas e votadas pela Assembléia Geral;
e)    Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral;
f)    Coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral;
g)    Propor  a criação de Grupos de Trabalho ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso;
h)   Propor a Assembléia Geral o Valor da contribuição mensal dos associados;
i)     Apresentar à Assembléia Geral Extraordinária, o relatório e as contas de suas gestões, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
j)     Deliberar sobre a demissão, eliminação ou exclusão do associado;
k)    Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
l)     Aplicar  os  saldos  existentes  em  caderneta  de  poupança  ou  em  qualquer  outra  modalidade  de transação  financeira  que  finde  por  proteger  os  saldos  financeiros,  conforme  determinação  da Assembléia;
m)  Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos os depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
n)   Zelar  pelo  cumprimento  das  disposições  Legais  e  estatutárias  e  pelas  deliberações  tomadas  pela Assembléia Geral;
o)   Organizar os serviços administrativos internos;
p)   Aprovar contratos e convênios que devam ser assinados pelo Presidente e tesoureiro;
q)   Representar a entidade em cursos, seminários, encontros e eventos diversos;
r)    Manter informadas os associados das ações administrativas e problemas existentes.

Art.  22.  -  No  início  de  cada  gestão,  a  Diretoria  Executiva  deverá  elaborar  um  plano  de  ação para  o  período,  contendo  todas  as  atividades  da  Associação,  o  qual  será  submetido  à  apreciação  e aprovação da Assembléia Geral.

Art.  23.  -  A  Diretoria  se  reunirá  ordinariamente,  uma  vez  por  mês  e,  extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar ata, num livro próprio, de todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
§ 1º  - A Diretoria considerar-se-á reunida com  a participação de  metade mais um de seus  membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º- As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente em exercício, ou pela maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 24. - Compete ao Presidente:
a)    Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b)   Representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passiva a Associação;
c)    Supervisionar a execução das atividades e projetos que venham a ser aprovados em assembléia;
d)   Garantir o bom funcionamento da Associação, para que esta alcance seus objetivos;
e)    Prestar contas, à Assembléia, de todas as atividades econômicas e financeiras da Associação;
f)    Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de “caixa”;
g)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
h)   Supervisionar  as  atividades  da  Associação,  através  de  contatos  permanentes  com  o  restante  dos membros da Diretoria;
i)     Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e os balanços anuais, com o parecer do Conselho Fiscal;
j)     Assinar Atas e outros documentos da Associação;
k)    Examinar  e  assinar,  juntamente  com  o  Tesoureiro,  cheque,  movimento  de  contas  bancárias, balancetes e outros documentos de igual natureza, emitidos pela Associação;
l)     Proteger o patrimônio da Associação;
m)  Alienar,  mediante  prévia  autorização  da  Assembléia  Geral,  os  bens  obsoletos  ou  sem  utilidades para a comunidade;
n)   Receber e apresentar proposta de inscrição de sócios à Assembléia Geral;
o)   Assinar convênios com quaisquer Entidades a fim de conseguir benefícios para a Associação;
p)   Rubricar todos os livros administrativos;
q)   Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.

Art. 25. - Compete ao Vice-Presidente:

a)    Exercer as funções de Diretor-Presidente, no caso de sua ausência, impedimento ou renúncia;
b)   Cooperar com o Diretor-Presidente na execução das resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria.
c)    Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.




Art. 26. - Compete ao 1º Secretário:

a)    Lavrar  ou  mandar  lavrar  as  Atas  das  reuniões  da  Diretoria  e  da  Assembléia,  mantendo  sob  sua responsabilidade os respectivos livros;
b)   Elaborar, enviar e guardar, as correspondências, relatórios, e outros documentos da Associação;
c)    Fazer a inscrição das novas Associações a serem filiadas;
d)   Organizar e dirigir todos os assuntos da secretaria da Associação;
e)    Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
f)    Apresentar  nas  Assembléias  Gerais  as  Atas  das  Assembléias  anteriores  para  serem  aprovadas  e assinadas pelos delegados presentes;
g)    Convocar os delegados para as reuniões das Assembléias Gerais;
h)   Zelar pelos livros da Associação;
i)     Assinar juntamente com o presidente, títulos e certidões;
j)     Providenciar tudo o que diz respeito à burocracia da entidade;
k)    Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno da Associação.

Art. 27. - Compete ao 2º Secretário:

a)    Substituir  o    Secretário  nas  suas  faltas  ou  impedimentos  e  colaborar  com  as  atividades  da
Associação.
b)   Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.

Art. 28. - Compete ao 1º Tesoureiro:

a)    Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco designado pela Diretoria;
b)   Arrecadar as mensalidades das associações filiadas e dar o encaminhamento definido em reunião;
c)    Responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
d)   Elaborar  e  apresentar  balancetes  financeiros  mensais  e  anuais  da  Associação  e  submeter  à apreciação da Assembléia Geral;
e)    Prestar contas e informações, sempre que necessário, à Assembléia Geral;
f)    Juntamente com o Diretor-Presidente, assinar cheques, abrir contas bancárias, realizar empréstimos e outras operações financeiras em nome da Associação;
g)    Efetuar  pagamentos,  através  de  cheques  bancários  ou  moedas  correntes,  que  forem  autorizados pelo Diretor-Presidente;
h)   Proceder  (fazer)  ou  mandar  proceder  a  escrituração  do  livro  auxiliar  de  caixa,  dando  seu  visto  e mantendo-o sob responsabilidade;
i)     Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
j)     Assinar, com o Diretor-Presidente, os balancetes, balanços, contratos de empréstimos, documentos de receitas e despesas;
k)    Zelar  para  que  a  administração  das  finanças  e  a  contabilidade  da  Associação  seja  mantida  em ordem e em dia;
l)     Outras atribuições que vierem e serem estabelecidas no regimento interno.

Art. 29. - Compete ao 2º Tesoureiro:

a)    Substituir  o    Tesoureiro  em  suas  faltas  ou  impedimentos  e  colaborar  com  suas  atividades  na
Associação.
b)   Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.

Art. 30. – Compete à Secretária de Gênero:

a)    Representar as mulheres na base e nos fóruns deliberativos;
b)   Incentivar a participação das mulheres nos movimentos populares;
c)    Elaborar e executar planos e projetos em defesa dos direitos das mulheres;
d)   Promover e estimular a discussão de gênero;
e)    Coordenar os trabalhos  de formação, organização e representação da  mulher, e participar dos conselhos municipais e estaduais;
f)    Desenvolver  atividades  de  prevenção  às  doenças  sexualmente  transmissíveis,  às  doenças relacionadas à saúde da mulher e à AIDS;
g)    Lutar pela melhoria no atendimento da mulher na área de saúde pública; 
h)   Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no Regimento Interno ou na Assembléia Geral.

Art. 31. – Compete ao Secretário do Meio Ambiente:

a)    Coordenar e implantar as atividades da associação relativas à preservação do meio ambiente;
b)   Desenvolver  atividades  objetivando  estimular  a  prática  de  exploração  predatória  da  pesca voltada  para  a  preservação  dos  recursos  naturais,  especificamente  os  hídricos  e  do  meio ambiente;
c)    Promover  e  estimular  iniciativas  que  objetivem  o  desenvolvimento  auto-sustentável  e  a preservação do meio ambiente.
d)   Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no Regimento Interno ou na Assembléia Geral.

Art. 32. - Compete ao Secretário de Jovens:

a)    Organizar e coordenar atividades da secretaria nos assuntos ligados à juventude;
b)   Promover a integração dos jovens à sociedade e aos movimentos populares;
c)    Desenvolver programas e cursos de formação para a juventude;
d)   Lutar pela conquista da cidadania e participação nos conselhos municipais e estaduais;
e)    Estudar  e  promover  encontros,  seminários,  congressos  e  outras  atividades,  para  estabelecer linhas de atuação na juventude;
f)    Lutar pela melhoria da qualidade de vida e geração de novos empregos e renda;
g)    Desenvolver  atividades  de  prevenção  e  combate  às  drogas,  às  doenças  sexualmente transmissíveis e à Aids.
h)   Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no Regimento Interno ou na Assembléia Geral.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art.  33.  -  O  Conselho  Fiscal  será  composto  por  três  membros  efetivos  e  três  membros suplentes, eleitos para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo Único - A eleição para os membros do Conselho Fiscal, será na mesma data da eleição da Diretoria, porém em chapas separadas.

Art.  34.  -  As  reuniões  do  Conselho  Fiscal    poderão  ser  realizadas  com  a  presença  de  no mínimo  3  (três)  de  seus  membros,  sendo  as  decisões  tomadas  por  maioria  simples  de  votos,  dos presentes.
§  1º-  Em  cada  reunião  deverá  se  fazer  a  Ata,  indicando  as  resoluções  tomadas.  A  Ata  deverá  ser assinada por todos os presentes;
§ 2º- Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos nas vagas ou impedimentos destes.

Art. 35. - Compete ao Conselho Fiscal:

a)    Fiscalizar  todas  as  atividades  da  Associação,  examinando  todos  os  documentos  que  julgar necessário;
b)   Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balancete e relatório anual;
c)    Examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria para recusar pedidos dos sócios;
d)   Propor medidas para melhorar a situação financeira da Associação;
e)    Fiscalizar Atas da Diretoria e apreciar as sugestões emitidas;
f)    Fazer  relatório  quando  ocorrer  imperícia  nos  documentos  avaliados,  encaminhando-os  ao presidente;
g)    Apreciar o plano orçamentário anual e fornecer a Assembléia Geral;
h)   Opinar  sobre  despesas  extraordinárias,  aquisições  e  vendas  de  bens  móveis  e  imóveis  da Associação.

Art.  35.  -  Os  membros  do  Conselho  Fiscal  escolherão,  entre  si,  um  presidente  a  quem competirá  convocar  e  presidir  as  reuniões,  e  um  Secretário  que  ficará  responsável  pela  lavratura  das Atas das reuniões do Conselho Fiscal.


CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES

Art. 36 – As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ocorrerão a cada 02 anos, em Assembléia Eleitoral especificamente convocada para este fim, devendo a mesma ser realizada no máximo de 90 e no mínimo de 30 dias antes do término do mandato da gestão vigente.

Art. 37.  A Assembléia Geral Ordinária de eleição deverá ser devidamente convocada, pela Diretoria, com uma antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias de sua realização, através de edital  fixado  na  sede  da  entidade  e  nos  lugares  públicos  mais  freqüentados  pelos  representantes  das entidades associadas, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.

Art.  38.  -  Com  uma  antecedência  mínima  de  25  dias  da  data  de  realização  da  eleição,  a Diretoria da Associação criará uma Comissão Eleitoral, constituída por cinco associados em pleno gozo dos sues direitos e deveres estatutários, que não sejam candidatos a cargos eletivos, com a finalidade de:

a)    Elaborar as instruções gerais das eleições;
b)   Elaborar os modelos das cédulas;
c)    Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d)   Controlar a votação;
e)    Apurar a votação;
f)    Afixar o resultado da eleição;
g)    Dar posse aos eleitos.

Art.  39.   A  Diretoria  executiva  e  o  Conselho  Fiscal  serão  eleitos,  pela  maioria  simples  dos associados presentes na Assembléia Geral Ordinária de Eleição, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapa, para um mandato de dois (02) anos.

Art. 40. - Só poderão integrar as Chapas, concorrentes ao pleito eleitoral, como candidatos, que estiverem em dia com as suas mensalidades e demais obrigações sociais, e tenham no mínimo 6 meses de filiação à Associação.

Art. 41. - Cada Associado terá direito a um só voto.

Art.  42.  -  Em  caso  de  morte,  renúncia  ou  perda  do  mandato,  haverá  nova  eleição  para preenchimento da(s) vaga(s), que será realizada em Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim.

Art. 43. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia.

Art.  44.  -  A  posse  é  dada  pelo  Presidente  da  Assembléia,  através  de  um  termo  de  posse  e compromisso assinado pelos eleitores.

CAPÍTULO V - DOS LIVROS

Art. 45. - A Associação deverá ter:

a)    Livro de matrícula das Associações filiadas;
b)   Livro de Atas de reunião da Diretoria;
c)    Livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal;
d)   Livro de atas da Assembléia Geral;
e)    Livro de presença dos Associados;
f)    Outros livros-fiscais, contábeis, trabalhistas, etc., exigidos por Lei e/ou regimento interno.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO

Art. 46. - O Patrimônio da Associação será constituído de:

a)    Benfeitorias, terrenos e construções que vieram a ser feitas ou adquiridas pela Associação;
b)   Máquinas, implementos agrícolas, equipamentos ou semoventes que forem adquiridos;
c)    Convênios,  auxílios,  doações  ou  subvenções  proveniente  de  qualquer  Entidade  pública  ou particular, nacional ou internacional;
d)   Receitas provenientes da prestação de serviço, promoções e outras atividades;
e)    Contribuição dos próprios sócios, estabelecida pela Assembléia Geral;
f)    Resultado de aplicações e investimentos de capital sob guarda da Associação.
Art. 47. - A administração do Patrimônio fica sob responsabilidade da Assembléia.

Art.  48.  -  Os  atos  ou  destinações  de  patrimônio  da  Associação,  que  não  passarem  pela aprovação da Assembléia Geral, serão de responsabilidade dos proponentes.

CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO

Art.  49.  -  A  Associação de Piscicultura Familiar do Una – Rumo-Itaeté/Bahia,  somente  poderá  ser  dissolvida  por  decisão  da  Assembléia  Geral  especialmente convocada  para  este  fim,  com  aprovação  de  2/3  (dois  terço)  dos  Associados  presentes,  e  quites  com suas obrigações.

Art.  50.  -  Em  caso  de  dissolução  da  Associação,  seu  Patrimônio  será  cotizado  entre  os associados, conforme estabelecer a Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51. - Este Estatuto somente poderá ser alterado por iniciativa da Diretoria ou 2/3(dois terço) Associados, cabendo tal decisão à Assembléia Geral.

Art.  52.  -  Os  casos  omissos  neste  Estatuto  serão  examinados  pela  Diretoria  e  encaminhados apreciação da Assembléia Geral, onde serão resolvidos.

  Art. 53. - O regimento interno será constituído com base neste Estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução.

Art. 54. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou Associações filiadas.
Art. 55.  - A  contabilidade da Associação será  feita de acordo  com as leis e  normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.
§ 1º- Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por Lei.
§ 2º- O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art.  56.  -  Para  cada  uma  das  principais  atividades  setoriais  da  Associação,  será  feito  um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado em Assembléia Geral.

Art. 57. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho fiscal.

Art.  58.  -  Os  casos  omissos  serão  resolvidos  pela  Assembléia  Geral,  ouvidas  as  Entidades  ou órgãos competentes.

Art. 59. - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.


Itaeté (BA), 06 de  janeiro de 2012.




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          Presidente da Assembléia                                           Secretário da Assembléia











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Presidente da Associação

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Vice-Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

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1º Tesoureiro

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2º Tesoureiro

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Secretária de Gênero

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Secretário de Meio Ambiente




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Secretário de Jovens

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1º Conselho

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2º Conselho

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3º Conselho

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1º Suplente

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2º Suplente

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3º Suplente

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Advogado/OAB















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