ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA
PRAÇA DO COMÉRCIO, Nº S/N, 46790-000
POV. DE RUMO ITAETÊ-BAHIA
EMAIL: apifauna@hotmail.com
TEL.: (75) 3361-6109
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA RUMO – ITAETÉ/BA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA
RUMO – ITAETÊ/BAHIA, 2012.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PISCICULTURA FAMILIAR DO UNA RUMO – ITAETÉ/BA
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E
FINALIDADES.
Art. 1º - A Associação de Piscicultura Familiar do Uma é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no município de Itaetê, na Praça do Comércio, nº 10 e foro jurídico na Comarca de Itaetê, fundada no dia 06 de janeiro de 2012, com tempo de duração por prazo indeterminado, tendo número ilimitado de sócios, os quais não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade, sendo regida por este estatuto e demais Leis aplicáveis.
Art. 2º - A Associação tem as seguintes finalidades:
a) Garantir os direitos dos sócios, junto ao poder público, principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde, alimentação, habitação, transporte e lazer dos seus associados;
b) Contribuir com as atividades de pesquisas, extensão e defesa da atividade pesqueira, bem como, do seguimento associativista e cooperativista;
c) Fortalecer a organização social, econômica e política dos pescadores e criadores, filiados;
d) Racionalizar as atividades econômicas, desenvolvendo formas de cooperação que ajudem no beneficiamento e comercialização;
e) Incentivar a implantação de pesquisas industriais locais sob controle dos sócios;
f) Transformar e/ou comercializar os produtos e sub-produtos de origem da Associação de Piscicultura Familiar do Una;
g) Pleitear junto aos órgãos governamentais e não governamentais o seu reconhecimento como categoria jurídica;
h) Reivindicar do Governo, políticas que garantam a viabilidade da produção dos derivados do peixe e camarões;
i) Pleitear junto a órgãos públicos: Municipal, Estadual e Federal e a entidades privadas nacionais ou internacionais, financiamentos para desenvolver projetos pela Associação;
j) Propiciar aos sócios, capacitação dos níveis de organização, produção e comercialização;
k) Contribuir para a preservação do meio ambiente, flora e fauna, e implantar o reflorestamento com plantas nativas e/ou exóticas nas encostas hídricas e manguesais;
l) Zelar pela preservação da cultura, incentivando a criação de grupos artísticos, artesanais e outras iniciativas existentes na região;
m) Incentivar a filiação de jovens à associação, bem como sua efetiva participação;
n) A Associação participará de todos os Conselhos de decisões das políticas públicas;
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS.
SEÇÃO I
DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 3º- Poderão integrar a Associação, todos os pescadores e criadores do Distrito de Rumo no município de Itaeté/Bahia, que:
a) Estejam em plena atividade, conforme seus objetivos;
§ 1º- Não haverá um número máximo de sócios, no entanto o número mínimo não poderá ser inferior a 10 (dez).
§ 2º- O ingresso de um sócio, será feito mediante requerimento encaminhado à Diretoria da Associação e aprovado em Assembléia Geral.
§ 3º- Antes do ingresso dever-se-á realizar a plenária interna com os sócios filiados antecedendo às eleições para novos associados.
§ 4º- Serão realizadas eleições quando houver o entendimento de necessidade da instituição/entidade.
§ 5º- Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e ter residência fixa.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES.
Art. 4º- São direitos dos sócios;
a) Participar de todas as assembléias gerais, tendo o direito de votar e ser votado em qualquer processo decisório;
b) Solicitar dos organismos administrativos, informações sobre as atividades da Associação;
c) Participar de todas as atividades da Associação;
d) Desligar-se da Associação quando lhe convier, mediante ofício solicitando o desligamento;
e) Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e condições previstas neste estatuto.
Art. 5º- São deveres dos sócios:
a) Participar de todas as reuniões que forem convocados;
b) Contribuir mensalmente até o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo o valor estabelecido na forma do Art. 15º, letra E;
c) Cumprir as normas do presente Estatuto e suas disposições Legais;
d) Prestar à Associação, informações de que venha a necessitar para o bom funcionamento de suas atividades;
e) Zelar pelo bom funcionamento e pelo patrimônio da Associação.
SEÇÃO III
DO DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Art. 6º. - A eliminação será aplicada pela Diretoria, ao associado que infringir disposição legal ou estatutária, provocando grave prejuízo moral ou material à Associação, em reunião expressamente convocada para este fim, sendo facultada a participação do acusado para apresentação da sua defesa.
§ 1º - Deliberando a Diretoria pela eliminação do associado, este deverá ser notificado por escrito da decisão de sua penalidade. Em caso de recusa de recebimento da notificação, por parte do associado, duas testemunhas assinam o referido documento.
§ 2º - O atingido poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
§ 3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da próxima Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia, do Edital de Convocação respectivo.
§ 4º - A eliminação se efetivará, automaticamente, se o associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto do §2º deste artigo.
Art. 7º. – A exclusão do associado ocorrerá por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida, por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação, ou ainda, por dissolução da entidade.
Parágrafo Único - Em caso de desligamento ou exclusão, o sócio não terá direito à devolução das contribuições efetuadas.
Art. 8º. – Os deveres dos associados perduram para os desligados, eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu seu afastamento.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E DELIBERATIVOS
Art. 9. - São órgãos administrativos e deliberativos da Associação:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
Parágrafo Único - Excetuando a Assembléia Geral onde todos os associados fazem parte, nos demais órgãos a participação é excludente, isto é, os membros de um órgão não poderão participar simultaneamente de outro.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10. - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação e dentro dos limites legais, e deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações vinculam e obrigam a todos os Associados ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 11. – A Assembléia Geral é composta por todos os associados e associadas, em dia com as suas obrigações sociais, devendo reunir-se ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 12. - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão e deliberação, será constituída pelos integrantes da Diretoria, pelos Conselheiros Fiscais efetivos e pelos sócios em dia com suas obrigações sociais, com direito a voz e voto.
Art. 13. - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;
d) Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Parágrafo Único. – A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o quorum mínimo de maioria absoluta dos sócios em dia com as suas obrigações sociais; em segunda convocação, uma hora após, com o quorum mínimo de 1/3 (um terço); por fim, em terceira e última convocação, transcorrida mais de meia hora, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais.
Art. 14. - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução da Associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre mudanças ou reformas no estatuto;
c) Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniárias e contribuições de garantias acaso exigidas;
d) Destituir, em qualquer época, membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, caso seja julgado necessário;
e) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos sócios e, fixar as taxas destinadas a cobrar despesas operacionais e outras;
f) Apreciar e aprovar os regimentos internos que venham a ser elaborados;
g) Conceder título honorífico a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração à Associação, os mereçam;
h) Decidir sobre a inclusão e/ou exclusão de sócios.
§ 1º - Quando ocorrer destituição, da Diretoria e/ou Conselho Fiscal, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da Associação de Piscicultura Familiar do Una – Rumo-Itaeté/Bahia, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária, nos casos previstos do Art. 14, só poderá se realizar com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em dia com as suas obrigações sociais, em primeira convocação, ou com a presença de pelo menos 1/3 dos sócios em dia com as suas obrigações sociais nas convocações seguintes.
Art. 15. - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos das Associações filiadas presentes, com exceção dos casos previstos no artigo 14, em que é exigido o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 16. - As Assembléias Gerais serão normalmente convocadas pelo Presidente, mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderão também ser convocadas pela maioria absoluta dos membros da Diretoria, ou do Conselho Fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação, por escrito, não atendida.
Art. 17. - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente. Na sua falta ou impedimento, os trabalhos serão dirigidos pelo Vice - Presidente.
Art. 18. - A mesa da Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Diretor - Presidente, a mesa será constituída pelo vice-presidente e maioria dos diretores.
Art. 19. - O que ocorrer nas reuniões das Assembléias Gerais, deverá constar em Ata, sendo esta aprovada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como, por todos os presentes.
§ Único - Não será admitido o voto por procuração, em qualquer hipótese.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20. - A Diretoria será composta por 9 (nove) membros, com as designações de: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Secretária de Gênero, Secretário de Meio-Ambiente e Secretário de Jovens, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, entre sócios da Associação, em pleno gozo de seus direitos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento.
Art. 21. - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, outros regulamentos aprovados, bem como, as deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
b) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação;
c) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como, quaisquer programas próprios de investimentos;
d) Viabilizar todas as atividades planejadas e votadas pela Assembléia Geral;
e) Elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral;
f) Coordenar a execução do Plano de Trabalho aprovado pela Assembléia Geral;
g) Propor a criação de Grupos de Trabalho ou Departamento para coordenar atividades específicas, quando for o caso;
h) Propor a Assembléia Geral o Valor da contribuição mensal dos associados;
i) Apresentar à Assembléia Geral Extraordinária, o relatório e as contas de suas gestões, bem como, o parecer do Conselho Fiscal;
j) Deliberar sobre a demissão, eliminação ou exclusão do associado;
k) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
l) Aplicar os saldos existentes em caderneta de poupança ou em qualquer outra modalidade de transação financeira que finde por proteger os saldos financeiros, conforme determinação da Assembléia;
m) Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos os depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
n) Zelar pelo cumprimento das disposições Legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
o) Organizar os serviços administrativos internos;
p) Aprovar contratos e convênios que devam ser assinados pelo Presidente e tesoureiro;
q) Representar a entidade em cursos, seminários, encontros e eventos diversos;
r) Manter informadas os associados das ações administrativas e problemas existentes.
Art. 22. - No início de cada gestão, a Diretoria Executiva deverá elaborar um plano de ação para o período, contendo todas as atividades da Associação, o qual será submetido à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.
Art. 23. - A Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, devendo lavrar ata, num livro próprio, de todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
§ 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação de metade mais um de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
§ 2º- As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente em exercício, ou pela maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 24. - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Representar judicial ou extra judicialmente, ativa e passiva a Associação;
c) Supervisionar a execução das atividades e projetos que venham a ser aprovados em assembléia;
d) Garantir o bom funcionamento da Associação, para que esta alcance seus objetivos;
e) Prestar contas, à Assembléia, de todas as atividades econômicas e financeiras da Associação;
f) Autorizar os pagamentos e verificar freqüentemente o saldo de “caixa”;
g) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
h) Supervisionar as atividades da Associação, através de contatos permanentes com o restante dos membros da Diretoria;
i) Apresentar à Assembléia Geral, o relatório e os balanços anuais, com o parecer do Conselho Fiscal;
j) Assinar Atas e outros documentos da Associação;
k) Examinar e assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheque, movimento de contas bancárias, balancetes e outros documentos de igual natureza, emitidos pela Associação;
l) Proteger o patrimônio da Associação;
m) Alienar, mediante prévia autorização da Assembléia Geral, os bens obsoletos ou sem utilidades para a comunidade;
n) Receber e apresentar proposta de inscrição de sócios à Assembléia Geral;
o) Assinar convênios com quaisquer Entidades a fim de conseguir benefícios para a Associação;
p) Rubricar todos os livros administrativos;
q) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.
Art. 25. - Compete ao Vice-Presidente:
a) Exercer as funções de Diretor-Presidente, no caso de sua ausência, impedimento ou renúncia;
b) Cooperar com o Diretor-Presidente na execução das resoluções da Assembléia Geral e da Diretoria.
c) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.
Art. 26. - Compete ao 1º Secretário:
a) Lavrar ou mandar lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia, mantendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar, enviar e guardar, as correspondências, relatórios, e outros documentos da Associação;
c) Fazer a inscrição das novas Associações a serem filiadas;
d) Organizar e dirigir todos os assuntos da secretaria da Associação;
e) Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda;
f) Apresentar nas Assembléias Gerais as Atas das Assembléias anteriores para serem aprovadas e assinadas pelos delegados presentes;
g) Convocar os delegados para as reuniões das Assembléias Gerais;
h) Zelar pelos livros da Associação;
i) Assinar juntamente com o presidente, títulos e certidões;
j) Providenciar tudo o que diz respeito à burocracia da entidade;
k) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno da Associação.
Art. 27. - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário nas suas faltas ou impedimentos e colaborar com as atividades da
Associação.
b) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.
Art. 28. - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco designado pela Diretoria;
b) Arrecadar as mensalidades das associações filiadas e dar o encaminhamento definido em reunião;
c) Responder pela guarda dos valores e títulos da Associação;
d) Elaborar e apresentar balancetes financeiros mensais e anuais da Associação e submeter à apreciação da Assembléia Geral;
e) Prestar contas e informações, sempre que necessário, à Assembléia Geral;
f) Juntamente com o Diretor-Presidente, assinar cheques, abrir contas bancárias, realizar empréstimos e outras operações financeiras em nome da Associação;
g) Efetuar pagamentos, através de cheques bancários ou moedas correntes, que forem autorizados pelo Diretor-Presidente;
h) Proceder (fazer) ou mandar proceder a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob responsabilidade;
i) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
j) Assinar, com o Diretor-Presidente, os balancetes, balanços, contratos de empréstimos, documentos de receitas e despesas;
k) Zelar para que a administração das finanças e a contabilidade da Associação seja mantida em ordem e em dia;
l) Outras atribuições que vierem e serem estabelecidas no regimento interno.
Art. 29. - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos e colaborar com suas atividades na
Associação.
b) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no regimento interno.
Art. 30. – Compete à Secretária de Gênero:
a) Representar as mulheres na base e nos fóruns deliberativos;
b) Incentivar a participação das mulheres nos movimentos populares;
c) Elaborar e executar planos e projetos em defesa dos direitos das mulheres;
d) Promover e estimular a discussão de gênero;
e) Coordenar os trabalhos de formação, organização e representação da mulher, e participar dos conselhos municipais e estaduais;
f) Desenvolver atividades de prevenção às doenças sexualmente transmissíveis, às doenças relacionadas à saúde da mulher e à AIDS;
g) Lutar pela melhoria no atendimento da mulher na área de saúde pública;
h) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no Regimento Interno ou na Assembléia Geral.
Art. 31. – Compete ao Secretário do Meio Ambiente:
a) Coordenar e implantar as atividades da associação relativas à preservação do meio ambiente;
b) Desenvolver atividades objetivando estimular a prática de exploração predatória da pesca voltada para a preservação dos recursos naturais, especificamente os hídricos e do meio ambiente;
c) Promover e estimular iniciativas que objetivem o desenvolvimento auto-sustentável e a preservação do meio ambiente.
d) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no Regimento Interno ou na Assembléia Geral.
Art. 32. - Compete ao Secretário de Jovens:
a) Organizar e coordenar atividades da secretaria nos assuntos ligados à juventude;
b) Promover a integração dos jovens à sociedade e aos movimentos populares;
c) Desenvolver programas e cursos de formação para a juventude;
d) Lutar pela conquista da cidadania e participação nos conselhos municipais e estaduais;
e) Estudar e promover encontros, seminários, congressos e outras atividades, para estabelecer linhas de atuação na juventude;
f) Lutar pela melhoria da qualidade de vida e geração de novos empregos e renda;
g) Desenvolver atividades de prevenção e combate às drogas, às doenças sexualmente transmissíveis e à Aids.
h) Outras atribuições que venham a serem estabelecidas no Regimento Interno ou na Assembléia Geral.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33. - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três membros suplentes, eleitos para um mandato de 02(dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo Único - A eleição para os membros do Conselho Fiscal, será na mesma data da eleição da Diretoria, porém em chapas separadas.
Art. 34. - As reuniões do Conselho Fiscal só poderão ser realizadas com a presença de no mínimo 3 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos, dos presentes.
§ 1º- Em cada reunião deverá se fazer a Ata, indicando as resoluções tomadas. A Ata deverá ser assinada por todos os presentes;
§ 2º- Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos nas vagas ou impedimentos destes.
Art. 35. - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as atividades da Associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balancete e relatório anual;
c) Examinar a procedência dos motivos alegados pela Diretoria para recusar pedidos dos sócios;
d) Propor medidas para melhorar a situação financeira da Associação;
e) Fiscalizar Atas da Diretoria e apreciar as sugestões emitidas;
f) Fazer relatório quando ocorrer imperícia nos documentos avaliados, encaminhando-os ao presidente;
g) Apreciar o plano orçamentário anual e fornecer a Assembléia Geral;
h) Opinar sobre despesas extraordinárias, aquisições e vendas de bens móveis e imóveis da Associação.
Art. 35. - Os membros do Conselho Fiscal escolherão, entre si, um presidente a quem competirá convocar e presidir as reuniões, e um Secretário que ficará responsável pela lavratura das Atas das reuniões do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
Art. 36 – As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ocorrerão a cada 02 anos, em Assembléia Eleitoral especificamente convocada para este fim, devendo a mesma ser realizada no máximo de 90 e no mínimo de 30 dias antes do término do mandato da gestão vigente.
Art. 37. – A Assembléia Geral Ordinária de eleição deverá ser devidamente convocada, pela Diretoria, com uma antecedência mínima de 30 dias e máxima de 90 dias de sua realização, através de edital fixado na sede da entidade e nos lugares públicos mais freqüentados pelos representantes das entidades associadas, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora da realização da mesma.
Art. 38. - Com uma antecedência mínima de 25 dias da data de realização da eleição, a Diretoria da Associação criará uma Comissão Eleitoral, constituída por cinco associados em pleno gozo dos sues direitos e deveres estatutários, que não sejam candidatos a cargos eletivos, com a finalidade de:
a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
b) Elaborar os modelos das cédulas;
c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) Controlar a votação;
e) Apurar a votação;
f) Afixar o resultado da eleição;
g) Dar posse aos eleitos.
Art. 39. – A Diretoria executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos, pela maioria simples dos associados presentes na Assembléia Geral Ordinária de Eleição, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapa, para um mandato de dois (02) anos.
Art. 40. - Só poderão integrar as Chapas, concorrentes ao pleito eleitoral, como candidatos, que estiverem em dia com as suas mensalidades e demais obrigações sociais, e tenham no mínimo 6 meses de filiação à Associação.
Art. 41. - Cada Associado terá direito a um só voto.
Art. 42. - Em caso de morte, renúncia ou perda do mandato, haverá nova eleição para preenchimento da(s) vaga(s), que será realizada em Assembléia Geral extraordinária, convocada para este fim.
Art. 43. - Os membros eleitos para a Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse imediatamente, na mesma Assembléia.
Art. 44. - A posse é dada pelo Presidente da Assembléia, através de um termo de posse e compromisso assinado pelos eleitores.
CAPÍTULO V - DOS LIVROS
Art. 45. - A Associação deverá ter:
a) Livro de matrícula das Associações filiadas;
b) Livro de Atas de reunião da Diretoria;
c) Livro de Atas de reunião do Conselho Fiscal;
d) Livro de atas da Assembléia Geral;
e) Livro de presença dos Associados;
f) Outros livros-fiscais, contábeis, trabalhistas, etc., exigidos por Lei e/ou regimento interno.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 46. - O Patrimônio da Associação será constituído de:
a) Benfeitorias, terrenos e construções que vieram a ser feitas ou adquiridas pela Associação;
b) Máquinas, implementos agrícolas, equipamentos ou semoventes que forem adquiridos;
c) Convênios, auxílios, doações ou subvenções proveniente de qualquer Entidade pública ou particular, nacional ou internacional;
d) Receitas provenientes da prestação de serviço, promoções e outras atividades;
e) Contribuição dos próprios sócios, estabelecida pela Assembléia Geral;
f) Resultado de aplicações e investimentos de capital sob guarda da Associação.
Art. 47. - A administração do Patrimônio fica sob responsabilidade da Assembléia.
Art. 48. - Os atos ou destinações de patrimônio da Associação, que não passarem pela aprovação da Assembléia Geral, serão de responsabilidade dos proponentes.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 49. - A Associação de Piscicultura Familiar do Una – Rumo-Itaeté/Bahia, somente poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com aprovação de 2/3 (dois terço) dos Associados presentes, e quites com suas obrigações.
Art. 50. - Em caso de dissolução da Associação, seu Patrimônio será cotizado entre os associados, conforme estabelecer a Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51. - Este Estatuto somente poderá ser alterado por iniciativa da Diretoria ou 2/3(dois terço) Associados, cabendo tal decisão à Assembléia Geral.
Art. 52. - Os casos omissos neste Estatuto serão examinados pela Diretoria e encaminhados apreciação da Assembléia Geral, onde serão resolvidos.
Art. 53. - O regimento interno será constituído com base neste Estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria, baixadas sob a forma de resolução.
Art. 54. - É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedoras ou Associações filiadas.
Art. 55. - A contabilidade da Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em ordem e em dia.
§ 1º- Para tanto, a Associação deverá ter os livros e registros necessários ou exigidos por Lei.
§ 2º- O exercício financeiro da Associação terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 56. - Para cada uma das principais atividades setoriais da Associação, será feito um regulamento de funcionamento que deverá ser aprovado em Assembléia Geral.
Art. 57. - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de constituição realizada nesta data, na qual também foram eleitos os membros da Diretoria e do Conselho fiscal.
Art. 58. - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as Entidades ou órgãos competentes.
Art. 59. - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Itaeté (BA), 06 de janeiro de 2012.
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Presidente da Assembléia Secretário da Assembléia
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Presidente da Associação
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
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1º Tesoureiro
_________________________________________
2º Tesoureiro
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Secretária de Gênero
_________________________________________
Secretário de Meio Ambiente
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Secretário de Jovens
_________________________________________
1º Conselho
_________________________________________
2º Conselho
_________________________________________
3º Conselho
_________________________________________
1º Suplente
_________________________________________
2º Suplente
_________________________________________
3º Suplente
_________________________________________
Advogado/OAB
tenho muita fé neste grupo de associados.
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